
Acumulação de Aposentadoria e Pensão por Morte: Entenda as Regras
A aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte. Portanto, se ambos os cônjuges forem aposentados e um deles falecer, o sobrevivente poderá receber tanto sua aposentadoria quanto a pensão por morte. No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103), em vigor desde novembro de 2019, as regras para essa acumulação foram alteradas.
Agora, é necessário que o beneficiário escolha qual dos dois benefícios é o mais vantajoso, ou seja, o de maior valor. Esse será recebido de forma integral. Já o segundo benefício, a pensão por morte, será calculado de forma reduzida, conforme faixas de valor, com base no salário mínimo:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Essas regras se aplicam a quem começou a receber benefícios após a reforma. Quem já acumulava aposentadoria e pensão por morte antes de novembro de 2019 não foi afetado e continua a receber normalmente.
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